Processo 0000413-50.2020.8.19.0020
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
MJ WERMELINGER FERRAZ ME, representada por sua sócia MARIA JOSÉ WERMELINGER FERRAZ, ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com indenização por danos materiais e morais e cobrança em face do Município de Duas Barras. A autora alegou, em síntese, que participou da Licitação nº 001/2019, referente à prestação de serviços de UTI móvel para translado de pacientes, sagrando-se vencedora do certame. Sustentou que iniciou regularmente a execução dos serviços, embora o Município réu tenha retardado a formalização contratual. Afirmou que, em 06/12/2019, foi acionada para realizar o translado de paciente internado no Hospital Municipal de Duas Barras, tendo ocorrido equívoco inicial da unidade hospitalar ao contatar empresa diversa denominada PRÓ-CORAÇÃO. Aduziu que, após o atendimento, recebeu notificação extrajudicial dirigida à empresa diversa, comunicando a rescisão contratual em razão de supostas irregularidades no atendimento, dentre elas atraso no translado, ausência de oxigênio e ausência de profissional habilitado. Sustentou que a Administração Pública aplicou penalidades administrativas sem instauração regular de processo administrativo, sem observância do contraditório e da ampla defesa, culminando na suspensão do direito de contratar com o Poder Público pelo prazo de 02 (dois) anos e aplicação de multa administrativa. Aduziu, ainda, que mesmo após a notificação continuou prestando serviços ao Município, realizando quatro translados sem o respectivo pagamento. Requereu, ao final, a declaração de nulidade do ato administrativo de rescisão e das penalidades aplicadas, a assinatura e manutenção do contrato administrativo, bem como condenação ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Com a inicial constam os documentos de fls. 22/96. Decisão em id. 123 indeferindo a tutela de urgência. Em contestação, o Município réu suscitou preliminares de ausência de interesse de agir e impugnação ao valor da causa. No mérito, defendeu a legalidade da rescisão contratual e das penalidades impostas, sustentando que a autora descumpriu obrigações contratuais ao prestar atendimento tardio, sem oxigênio suficiente e sem equipe técnica exigida no edital. Acrescentou, acerca da validade do ato administrativo de rescisão do contrato fundada no fato ocorrido no dia 06/12/2019 pelas supostas infrações acima descritas, que a única assinatura ausente no instrumento é a da empresa, que não compareceu para assiná-lo. Argumenta que todos os serviços prestados foram precedidos de empenho e que o pagamento somente não foi realizado pelo fato de a empresa não ter atendido às convocações para a assinatura do contrato, deixando de apresentar as certidões negativas exigidas. Sustenta, outrossim, que os lucros cessantes não foram comprovados e, ao final, requer a improcedência dos pedidos. Com a contestação, constam os documentos de fls. 178/292. Réplica apresentada no index 304. Em provas, o réu requereu a produção de prova documental e oral (index 322), tendo a parte autora requerido o julgamento da lide (index 324). Realizada audiência de instrução e julgamento, conforme assentada de id. 424, ocasião em que foram ouvidos os informantes Sebastião Geraldo Pereira e Frederico de Castro Alves. Realizada audiência de continuação, conforme assentada de id. 447, ocasião em que foi ouvida a informante Sterfania Teixeira Chermout. Realizada audiência de continuação, conforme assentada de id. 474,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.