Processo 0000413-52.2022.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000413-52.2022.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000413-52.2022.5.07.0024 RECLAMANTE: VALDECIR BARBOSA CASTRO RECLAMADO: EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47860a proferida nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada requereu o parcelamento da dívida trabalhista na forma do art. 916 do NCPC (ID. ea808c1).  Certifico, ainda, que o reclamante peticionou ID. 5228a38, concordando com o parcelamento.  Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO   1. Considerando a anuência do reclamante e os depósitos correspondente a 30% do valor da execução devida pelo reclamado; considerando, ademais, que o procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com a execução trabalhista, na medida em que visa garantir a satisfação do crédito do exequente, além de atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DEFIRO o pedido de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. 2. Fixo o pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, com vencimento no dia 27 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, no valor de R$ 24.388,54 cada, totalizando o montante de R$ 146.331,27, assim discriminado: R$ 100.696,78 destinados ao exequente e advogado, e R$ 45.634,49 à Previdência Social. 3. Parcelas: 1ª parcela: R$ 24.388,54, com vencimento em 27/04/2026 (quitada – ID e07773f); 2ª parcela: R$ 24.388,54, com vencimento em 27/05/2026, mediante depósito na conta do advogado indicada na petição ID 5228a38; 3ª parcela: R$ 24.388,54, com vencimento em 29/06/2026, mediante depósito na mesma conta; 4ª parcela: R$ 24.388,54, com vencimento em 27/07/2026, mediante depósito na conta do advogado indicada na petição ID 5228a38; 5ª parcela: R$ 24.388,54, com vencimento em 27/08/2026, sendo R$ 3.142,62 destinados ao reclamante e advogado (depósito na conta do advogado indicada na petição ID 5228a38) e R$ 21.245,92 a serem recolhidos em favor da União (previdência); 6ª parcela: R$ 24.388,54, com vencimento em 28/09/2026, integralmente destinada ao recolhimento previdenciário.   4. A reclamada deverá efetuar os pagamentos devidos ao exequente e a seu advogado conforme acima discriminado, mediante depósito na conta indicada na petição ID 5228a38. 5. O reclamante deverá, no prazo de cinco dias, informar eventual descumprimento do parcelamento, sob pena de presunção de quitação. 6. Quanto ao recolhimento previdenciário, a reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo de cinco dias contados de cada vencimento, a respectiva quitação. 7. Fica desde já consignado que o inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, a incidência de multa de 10% sobre as prestações não pagas, bem como o imediato prosseguimento da execução, nos termos do art. 916, § 5º, do CPC. 8. Autoriza-se a Secretaria a expedir os alvarás necessários ao levantamento das parcelas vincendas e/ou recolhimento devido à União, observando-se que os valores das 5ª e 6ª parcelas, conforme especificado acima, também deverão ser utilizados para quitação dos encargos legais constantes dos cálculos de ID. 39c928a. 9. Expeça-se alvará para liberação do depósito correspondente aos 30% (ID e88c1eb) e da 1ª parcela (ID…

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