Processo 0000413-54.2026.5.06.0181
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000413-54.2026.5.06.0181 RECLAMANTE: JOCELINO JOAO DA SILVA RECLAMADO: CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c553ec proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando o retorno dos autos do CEJUSC, dê-se ciência às partes acerca da designação de audiência de instrução para o dia 07/10/2026 10:00, com os seguintes fins: produção de toda prova oral dos litigantes e ouvida das partes sob pena de confissão, a qual ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL. Considerando ainda que ambas as partes concordaram com a tramitação dos presentes autos pelo Juízo 100% Digital, a assentada ocorrerá de maneira 100% telepresencial, conforme art. 7º do ATO TRT6 GP nº 304/2021. Para acesso, basta que no dia da referida sessão, as partes acessem a sala virtual de espera com antecedência de 05 minutos utilizando os dados abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5410677888?pwd=eklZYjJXaUxubmRHNlhJZEdmeVM1Zz09 (senha: 837570) A plataforma utilizada para realização da audiência será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link retrocitado por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso a sala através do navegador de internet. Recomenda esse Juízo ainda, que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Ficam as partes advertidas de que será de sua responsabilidade a condução das testemunhas, bem como o envio do link acima para que as mesmas acessem a referida sala de espera, observando ainda o que dispõe o art. 455 do CPC. Não será admitido ingresso de testemunhas na sala virtual após o início da audiência. As testemunhas deverão permanecer na sala de espera da sala virtual de audiência desde o início até o final da assentada, sob pena de não ser ouvida. Para que sejam respeitados os princípios da imparcialidade da prova, da verdade real e da lealdade processual, determina esse Juízo que as testemunhas prestem seu depoimento no momento de sua convocação através de DISPOSITIVO (computador, celular, etc.) e AMBIENTE FÍSICO distintos das partes e advogados e livre de interferências externas (Art. 820 da CLT), ficando advertidas as partes caso não haja atendimento ao disposto anteriormente, a testemunha não será ouvida. Ficam cientes as partes também de que podem haver eventuais atrasos nos inícios das audiências em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo neste caso o participante acessar a sala de espera (link disponibilizado acima) e aguardar até que o administrador da sala oriente o seu ingresso na sala de audiências, podendo, caso queira, acessar o aplicativo JTe, o qual poderá ser baixado tanto na Google Play Store (dispositivos com sistema operacional Android), quanto na App Store (dispositivos com sistema operacional IOS), no qual poderá acompanhar o status do andamento das audiência. Esclarece esse Juízo, ainda, que a adoção dessa modalidade de rito não impedirá a participação nas audiências em sala disponibilizada nesta unidade. Não havendo, portanto, impedimento à participação presencial, nos termos do Art. 5º, parágrafo único da sobredita Resolução CNJ n.º…
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