Processo 0000413-63.2026.5.21.0043
TRT21 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ETCiv 0000413-63.2026.5.21.0043 EMBARGANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EMBARGADO: MARINA STHEPHANY DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3f607 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Terceiro por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, que alega ser credor fiduciário de D M LAVANDERIA LTDA (executado nos autos principais - RT nº 0000519-30.2023.5.21.0043), em razão de Cédula de Crédito Bancário constituída sobre o veículo CHEVROLET CELTA LT 1.0, placa OWD0C96, que acabou tendo lançada restrição judicial por este Juízo. Em síntese, a embargante sustenta que, diante do inadimplemento do devedor, ajuizou ação de busca e apreensão, na qual foi deferida medida liminar, vindo, posteriormente, a tomar conhecimento de restrição judicial de circulação lançada via RENAJUD por este Juízo, nos autos principais (RT nº 0000519-30.2023.5.21.0043). Afirma que o bem não mais integra o patrimônio do devedor, seja por estar gravado com alienação fiduciária em favor da embargante, seja porque já foi deferida liminar de busca e apreensão nos autos do processo nº 0838010-46.2024.8.20.5001, em trâmite perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Diante desse cenário, pugna pela procedência dos presentes embargos, a fim de que seja declarada a ilegalidade da constrição e determinada a liberação do veículo em seu favor. Pois bem. Em tutela antecipada, conforme ID. 25934e8, este Juízo deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão de quaisquer medidas de constrição incidentes sobre o veículo indicado. Intimadas, as partes embargadas não se manifestam. Autos conclusos para julgamento do mérito. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Condição de terceiro Nos termos do artigo 674, do CPC, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Atendidos, pois, os requisitos legais, conheço dos Embargos de Terceiros. Penhora No âmbito da execução processada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000519-30.2023.5.21.0043, em trâmite nesta 13ª Vara do Trabalho, verifico que houve o lançamento de restrição de indisponibilidade via RENAJUD sobre o veículo indicado pela embargante, qual seja CHEVROLET CELTA LT 1.0, placa OWD0C96. Nesse contexto, em decisão de tutela antecipada nos presentes autos (ID. 25934e8), este Juízo já havia entendido que: (...); "a persistência da restrição judicial no processo trabalhista compromete a efetividade da garantia fiduciária, já reconhecida em ação de busca e apreensão (processo nº 0838010-46.2024.8.20.5001, em trâmite perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, conforme decisão anexada ao ID ab8a1cf, ampliando o risco de prejuízos à embargante." (...); Nessa linha, cumpre destacar, ainda, que, nos autos principais (ID. f11d159 daquele feito), a embargante juntou relatório atualizado da Cédula de Crédito Bancário constituída em alienação fiduciária sobre o referido veículo, no qual consta saldo devedor de R$ 29.249,10. Analiso. Restou demonstrado que o veículo objeto da constrição encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor da embargante, conforme Cédula de Crédito Bancário regularmente constituída, circunstância que…
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