Processo 0000413-66.2024.5.10.0002
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000413-66.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ANNA LUCIA XAVIER DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c88480 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 27 de maio de 2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo executado (ID 1331193), em face da decisão de ID 3dfe529 que não recebeu os Embargos à Execução por ele opostos, ante a ausência de garantia do juízo. O Agravo de Petição, embora seja o recurso cabível na fase de execução (art. 897, "a", da CLT), exige, para o seu regular processamento, o preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. No caso vertente, observa-se que os Embargos à Execução não foram conhecidos por este juízo em razão da ausência de garantia da execução. Com efeito, o art. 884, caput, da CLT é taxativo ao prever que a oposição de embargos somente é facultada ao executado garantida a execução ou penhorados os bens. Ao interpor o presente Agravo de Petição contra a decisão que não recebeu os Embargos à Execução por ausência de garantia da execução, o executado mantém a irregularidade processual. Permitir o processamento deste Agravo significaria subverter a lógica do processo do trabalho e esvaziar a regra do art. 884 da CLT, admitindo-se que o executado discuta a execução sem assegurar a satisfação do crédito de natureza alimentar, procrastinando indevidamente o feito. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica nesse sentido: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento de recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista, tal como reconhecido pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Ag-AIRR-10241-43.2014.5.01.0049, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/02/2026). Diante do exposto, não recebo o Agravo de Petição ora interposto. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de maio de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO
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