Processo 0000413-66.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000413-66.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c831a3 proferido nos autos. Vistos, etc. A ré é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública e criada pela Lei n. 5.723/2013, tem como finalidade exclusiva a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade no âmbito do município de Cuiabá, não podendo instituir qualquer tipo de cobrança ao público usuário pela prestação de serviços de saúde, garantido o acesso integral, universal e igualitário aos serviços de saúde, conforme o caput do art. 3º. Ainda, o capital social da ré é integralmente subscrito e integralizado pelo Município de Cuiabá, segundo o caput do art. 2º.Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 69.524 Mato Grosso, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, reconheceu à Limpurb a submissão ao regime constitucional dos precatórios e demais prerrogativas da Fazenda Pública, porquanto se trata de empresa estatal prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, cujo capital social é integralmente subscrito e integralizado pelo Município de Cuiabá.No caso, a ré ostenta personalidade jurídica de empresa estatal prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, com capital social integralmente subscrito e integralizado pelo Município de Cuiabá, impondo-se, assim, a aplicação do entendimento do STF exarado na Reclamação 69.524 Mato Grosso, razão pela qual, por disciplina judiciária, declaro que a ré faz jus à extensão dos privilégios concedidos em juízo à Fazenda Pública, notadamente que, eventual condenação judicial, seja submetida ao regime constitucional dos precatóriosAssim, cite-se a devedora para, querendo, observadas as prerrogativas de Fazenda Pública (Decreto-Lei nº 509/1969) no prazo de 30 dias (art. 910 do CPC), opor embargos ou pagar os valores em execução (crédito da autora e honorários advocatícios), sob pena de expedição de Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor (§ 1º do art. 910 do CPC).Intime-se o exequente para ciência. CUIABA/MT, 13 de maio de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA
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