Processo 0000413-71.2026.8.17.2970

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0000413-71.2026.8.17.2970
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Moreno
Última publicação
04/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000413-71.2026.8.17.2970 AUTOR(A): B. V. S. RÉU: M. A. D. M. SENTENÇA Tratam os autos de busca e apreensão. Intimado o requerido para apresentar a notificação extrajudicial válida, insistiu na validade da apresentada nos autos para essa finalidade, informando a incidência do tema 1.132 do C. STJ. É o Relatório. Decido. A notificação extrajudicial é pressuposto de desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão de veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária, na forma da sumula n. 072 do C. STJ, pois indispensável a comprovação da mora do devedor. Contudo, o requerido apresentou notificação extrajudicial com a informação expressa de NÃO PROCURADO, o que evidencia a ausência de efetiva tentativa de localização do devedor em seu endereço, bem como a inexistência de diligências adicionais, reais ou fictas, aptas à sua cientificação, não se configurando, portanto, a constituição em mora, sob pena de indeferimento da inicial. Não se afasta entendimento divergente, porém devidamente externado por esse juízo no ID n.235797887, cabia a autora utilizar os meios recursais cabíveis ou cumprir a determinação. Ressalto que a jurisprudência admite como válida a notificação encaminhada ao endereço constante do contrato, ainda que não recebida, desde que comprovada a efetiva tentativa de entrega no local, entendimento consolidado no Tema nº 1.132 do C. STJ. Todavia, tal orientação não se aplica ao caso concreto, uma vez que, conforme já destacado, não houve tentativa de entrega pessoal nem qualquer outra diligência que autorize a presunção de validade da notificação. Nesse sentido, inclusive posteriormente ao tema n. 1132 do C. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL . MORA NÃO CONSTITUÍDA. AR "NÃO PROCURADO". Decisão que, em sede de ação de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, considerou que a mora não restou comprovada de forma adequada, vez que a notificação retornou com o Aviso de Recebimento contando "não procurado", determinando a emenda da inicial. Inconformismo da instituição financeira autora . Aviso de Recebimento (AR) que retornou com a informação "não procurado". Devedor que não foi constituído em mora. Os correios informam em seu "site" que a indicação "não procurado" significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas. Portanto, nem encaminhada foi ao endereço do contrato . Precedentes da Colenda Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22428862520258260000 Amparo, Relator.: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 19/08/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2025) grifo nosso APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO" – CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em ação de busca e apreensão, retornando o aviso de recebimento - AR da notificação enviada ao endereço do devedor constante do contrato com a informação "não procurado", não se pode concluir pela efetiva constituição em mora,…

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