Processo 0000413-89.2026.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000413-89.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALVES DA PAIXAO NETO RECLAMADO: ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI INTIMADO(A) acerca do(a) SENTENÇA de ID c4a9885 cujo teor segue abaixo transcrito: "(...) III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, na Ação Trabalhista movida por RAIMUNDO ALVES DA PAIXÃO NETO em face de ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI, decido: Reconhecer a revelia e aplicar a pena de confissão ficta à reclamada; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 30/03/2026, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes obrigações, observando-se as bases de cálculo da fundamentação: a) Saldo de salário de março de 2026 (30 dias); b) Aviso prévio indenizado (39 dias); c) Férias vencidas (2024/2025) e proporcionais (1/12), com 1/3; d) 13º salário proporcional de 2026 (4/12); e) FGTS de todo o período, observando a evolução salarial do autor de fls. 28/29 dos autos, acrescido da multa de 40% (Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do autor, nos termos do Tema IRR 68 do TST); f) Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; g) Indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. Determino à Secretaria que expeça alvará para habilitação no Seguro-Desemprego, após o trânsito em julgado, convolando-se a obrigação em indenização substitutiva em caso de óbice por culpa da ré. OBSERVE A SECRETARIA. Determino, ainda, que a Secretaria, nos termos do art. 39, §2o, da CLT, proceda à anotação de baixa na CTPS digital do autor, com data projetada para 08/05/2026. OBSERVE A SECRETARIA. Determino que a secretaria diligencie junto à CEF, após o trânsito em julgado, acerca do extrato de FGTS do autor, para as devidas deduções de eventuais valores já recolhidos a idêntico título, evitando-se o enriquecimento sem causa. Determino, também, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará para saque de FGTS do autor, sendo que, em caso de opção pelo saque-aniversário, o saque ficará limitado à multa de 40%. OBSERVE A SECRETARIA. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios pela reclamada, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme parâmetros traçados na fundamentação. Advirto às partes para que evitem o uso de declaratórios fora das hipóteses legais, especialmente para tentar rever provas, fatos, teses e entendimentos, sendo que eventuais argumentos em contrário ao que foi aqui decidido ficam automaticamente rechaçados, dado seu caráter subordinante à presente sentença; tudo sob pena de atração das cominações legais pertinentes, em especial do art. 1026, §2º, da CLT e art. 793-B e seguintes da CLT, que incidem sobre o valor original da causa. Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00, resultando em R$ 300,00. Intimem-se as partes,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.