Processo 0000414-14.2018.5.17.0181

TRT17 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Tribunal
Número CNJ
0000414-14.2018.5.17.0181
Classe
Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ExTAC 0000414-14.2018.5.17.0181 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c2119 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre o Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e a Executada REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA - ME, instrumentalizada na petição de id. 70321f4, ratificada pela petição de id. 1200150,  para que surta seus efeitos legais. Fixo como data de pagamento todo dia 07 (sete) de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se a primeira parcela em 07/05/2026, que inclusive já foi efetuada pela executada, conforme depósito judicial de id. 3dd1840. Diante da natureza da parcela, fica dispensada a intimação da União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) por meio da Procuradoria-Geral Federal PGF). Altere-se a situação do nome da Executada junto ao BNDT para constar: Positiva com suspensão de exigibilidade do débito. Multa de 50%  sobre o remanescente em caso de inadimplemento por prazo superior a 10 dias, além do vencimento antecipado das parcelas; O requerimento de inclusão da empresa F.Gran Granitos Ltda e do Sr. Flaris Olímpio da Rocha será apreciado oportunamente, caso não haja cumprimento da obrigação. Encaminhem-se os autos à tarefa Controle de Acordo, aguardando-se o vencimento da última parcela (07/02/2027). Cumpridas integralmente as obrigações objeto da transação ora homologada, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Ciente o MPT, via Domicílio Eletrônico e a executada, via DJEN  - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. NOVA VENECIA/ES, 08 de maio de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA - ME

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