Processo 0000414-23.2013.8.05.0197

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000414-23.2013.8.05.0197
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Piritiba
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000414-23.2013.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ANA PAULA SILVA DE SOUZA e outros Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), LUCIANO PEREIRA SOARES registrado(a) civilmente como LUCIANO PEREIRA SOARES (OAB:PB13377) REU: MUNICIPIO DE PIRITIBA e outros Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. 1. RELATÓRIO ANA PAULA SILVA DE SOUZA, devidamente qualificada nos autos, ingressou originalmente perante a Justiça do Trabalho com uma Reclamação Trabalhista em face do MUNICÍPIO DE PIRITIBA, objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício e a condenação do ente público ao pagamento de diversas verbas laborais relativas ao período de 06/08/1996 a 18/11/2007. A requerente narrou que foi admitida por meio de seleção pública para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, tendo laborado inicialmente sob o regime celetista até a transmutação para o regime estatutário, ocorrida com a edição da Lei Municipal nº 749/2007. Em sua pretensão inicial, postulou a anotação e baixa da CTPS, o pagamento de FGTS de todo o período, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, adicional de insalubridade em grau médio e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Regularmente citado, o Município de Piritiba apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Especializada, a existência de litisconsórcio passivo necessário com a União e a ocorrência de prescrição bienal e quinquenal. No mérito, defendeu a nulidade do contrato de trabalho por ausência de aprovação prévia em concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição Federal, sustentando que a admissão via seleção pública não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários e o FGTS, nos termos da Súmula 363 do TST. O juízo da Vara do Trabalho de Jacobina/BA proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos, afastando a prescrição bienal por entender que o ajuizamento de ação anterior teria interrompido o prazo. Inconformado, o Município interpôs Recurso Ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio de acórdão da 3ª Turma, acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que nulo, determinando a anulação da sentença e a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual. Recebidos os autos nesta Comarca e autuados sob o rito ordinário, o processo foi digitalizado e migrado para o sistema PJe. A autora apresentou emenda à inicial, ratificando os pedidos anteriores e pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora manifestou-se expressamente pela desnecessidade de dilação probatória, afirmando que a prova documental já acostada é suficiente para o deslinde do feito, requerendo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide. O Município, por sua vez, peticionou requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito por suposto abandono da causa pela autora, o que foi contrastado pela manifestação subsequente da requerente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados