Processo 0000414-34.2025.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000414-34.2025.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000414-34.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: CLEIDSON FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FALCAO CASTIL & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51cb4ea proferida nos autos. DECISÃO  I – Em juízo de retratação, mantenho incólume a r. decisão de ID c4b7dfd por seus próprios e jurídicos fundamentos, haja vista que as razões de agravo não trouxeram elementos fáticos ou jurídicos inéditos capazes de desconstitui-la. II – Em exame preliminar de admissibilidade do Agravo de Instrumento, constata-se a regularidade de sua interposição: 1. Representação Processual: O apelo apresenta-se regular, subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos eletrônicos;2. Preparo Recursal: Dispensada a comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas; Quanto a Tempestividade, registra-se que não foi observado o prazo recursal, uma vez que o recurso deveria ser protocolado até o termo final fixado em 17/06/2026. No entanto, a competência para a sua análise exaustiva e definitiva é atribuída ao Juízo ad quem, na estrita forma do artigo 212 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, que limita a obrigatoriedade de pronunciamento explícito do juízo de primeiro grau de jurisdição aos recursos ordinários e agravos de petição. III – Intime-se a parte agravada para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresente, querendo, contraminuta ao agravo de instrumento e, simultaneamente, contrarrazões ao recurso principal obstado, nos termos do artigo 897, § 6º, da CLT. IV – Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de manifestações pelas partes, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para julgamento dos recursos interpostos. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 14 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDSON FERREIRA DE OLIVEIRA

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