Processo 0000414-40.2024.5.13.0011
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000414-40.2024.5.13.0011 AUTOR: MARIA GISELLY DIAS PEREIRA RÉU: QUEIROZ & QUEIROZ COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E SERVICO DE DEPILACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99de492 proferido nos autos. DESPACHO Diante da certidão expedida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), que noticia a decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Tema 1389 da Repercussão Geral no STF), determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, dou por cessado o sobrestamento do presente feito. Compulsando os autos, verifica-se que a audiência outrora designada restou prejudicada/suspensa, fazendo-se necessária a regularização da marcha processual para a completa instrução ou julgamento da lide, conforme autorizado pela Excelentíssima Suprema Corte. Sendo assim, inclua-se o processo em pauta para a realização de Audiência de Instrução, a qual ocorrerá na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom Meetings. Providencie a Secretaria da Vara os atos e expedientes necessários para a realização do ato, com a disponibilização do respectivo link de acesso às partes. Intimem-se as partes, por seus patronos, restando cientes de que o reclamante e o preposto da reclamada deverão comparecer ao ato virtual para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (ficta), nos termos do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do c. TST. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT, ou requerer o que entenderem de direito no prazo legal, sob pena de preclusão. Cumpra-se. PATOS/PB, 30 de junho de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO - QUEIROZ & QUEIROZ COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E SERVICO DE DEPILACAO LTDA
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