Processo 0000414-41.2022.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000414-41.2022.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
30/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000414-41.2022.5.23.0008 RECLAMANTE: CRISTIANE ALVES VIEIRA RECLAMADO: MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão proferido(a) nos autos, cujo teor segue abaixo transcrito, para ciência e produção dos efeitos legais:   "Vistos, etc. 1. Em atenção à petição da Exequente sob o ID. d1bc3af, atualizem-se os cálculos de liquidação e, após, expeça-se novo ofício eletrônico ao Banco Central (SISBAJUD) visando a localização e bloqueio de contas correntes e/ou aplicações eventualmente encontradas em nome dos Executados pessoas físicas JOSÉ DILTON DE SOUZA MALTA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), PABLO DA SILVA MALTA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), GUSTAVO PEREIRA MALTA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) e LUCIANA FERREIRA MACHADO (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), observando-se o valor da execução remanescente e o registro de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Caso a diligência determinada no item 1 seja infrutífera, diligencie a Secretaria da Vara, via sistema PREVJUD ou por meio de ofício a ser expedido diretamente ao INSS via e-mail aps10001030@inss.gov.br, solicitando informações sobre eventual recebimento de benefício previdenciário pelos Executados supramencionados perante tal autarquia federal. 3. Diligencie, também, a Secretaria da Vara, via sistema SEI e/ou CAGED, ou por intermédio de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MT, objetivando verificar eventual existência de vínculo empregatício dos Executados supramencionados em face de alguma pessoa jurídica ou pessoa física, sendo que, em caso positivo, deverão ser anexado aos autos os dados do contrato de trabalho, remuneração mensal atual e a qualificação da empresa contratante, inclusive o número de seu CNPJ. 4. Tudo cumprido, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências e requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente nos termos o artigo 11-A da CLT. 5. Não havendo manifestação obreira, certifique-se, inclusive eventual existência de numerário, e, no caso negativo, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos (tipo/código n. 12259), sendo que após tal lapso será declarada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT c/c art. 924, V, do NCPC. " CUIABA/MT, 29 de julho de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALVES VIEIRA

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