Processo 0000414-44.2025.5.08.0205

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000414-44.2025.5.08.0205
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA RORSum 0000414-44.2025.5.08.0205 RECORRENTE: FUKUSHIMA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E SOLUCOES LTDA RECORRIDO: CLARO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd092a proferida nos autos. RORSum 0000414-44.2025.5.08.0205 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FUKUSHIMA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E SOLUÇÕES LTDA ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS (PA014268) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO FELIPE LIMA DE ARAÚJO RAMON BATISTA DO REGO (AP1453) Recorrido:   Advogado(s):   CLARO S.A. JOÃO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) RECURSO DE: FUKUSHIMA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E SOLUÇÕES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 0a0bbd8; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 597cc51). Representação processual regular (Id 1d0d7dd). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0ef6ce5: R$ 5.705,32; Custas fixadas, id 0ef6ce5: R$ 114,11; Depósito recursal recolhido no RO, id 2cfa9d4: R$ 5.705,32; Custas pagas no RO: id 645a4b8.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda tramita sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou, ainda, por violação direta à CF, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A reclamada argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Transcreve o seguinte trecho do acórdão principal: E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMADA, E MAJORAR DE OFÍCIO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA RECLAMADA AO PATRONO DO RECLAMANTE NO PERCENTUAL DE 15%, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANTER A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. Transcreve o seguinte trecho do acórdão em embargos de declaração: E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. DECLARANDOOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS E, NOS TERMOS DO ARTIGO 1026, §2o, DO CPC /2015, APLICAR MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS COMO NA DECISÃO EMBARGADA. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista nos casos dos §§ 2º e 9º do art. 896 da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF. Quanto ao art. 93, IX, da CF, o recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do…

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