Processo 0000414-49.2024.8.17.2510

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000414-49.2024.8.17.2510
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Condado
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000 Processo nº 0000414-49.2024.8.17.2510 REQUERENTE: J. J. S. D. O., S. S. D. O. CURATELADO(A): S. S. S. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000414-49.2024.8.17.2510, proposta por REQUERENTE: J. J. S. D. O., S. S. D. O., em favor de CURATELADO(A): S. S. S., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 216970778) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto e consubstanciada no parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para deferir a substituição da curadora de S. S. S., nomeando o Requerente JEFFERSON JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA curador do interditado, dispensando-lhe a hipoteca legal. Assim, dou por resolvido o mérito do processo, com base no art. 487, I, do CPC. Gratuidade Judiciária deferida. Sem honorários. Em obediência aos preceitos contidos no artigo 755, do CPC, e 9º, III, do CC, ordeno que se averbe nos assentamentos do Registro Civil de Pessoas Naturais a substituição da curatela. Oficie-se. Expeça-se imediatamente o respectivo termo e intime-se a requerente, por sua advogada, advertindo-a do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Ciência ao MP. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Condado, data e horário informados na assinatura digital LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, KALLIANDRA DAIANE SANTOS MARQUES, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CONDADO, 26 de janeiro de 2026. LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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