Processo 0000414-49.2026.5.05.0025
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000414-49.2026.5.05.0025 RECLAMANTE: CARLOS CESAR DOS ANJOS NUNES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a392fef proferida nos autos. Vistos, etc. CARLOS CESAR DOS ANJOS NUNES ajuizou Reclamação Trabalhista contra BANCO BRADESCO S.A., postulando, em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, o seu imediato restabelecimento do vínculo empregatício através de reintegração ao quadro funcional e o restabelecimento de seu plano de saúde (Bradesco Saúde). Invoca, para tanto, duplo fundamento: a estabilidade provisória decorrente de adoecimento ocupacional grave (LER/DORT), bem como a vedação de dispensa imotivada de trabalhador PCD ou reabilitado sem a contratação prévia de substituto em condição semelhante, a teor do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Juntou aos autos farta documentação médica, abrangendo exames de imagem e relatórios circunstanciados. O art. 300 do CPC, aplicável de maneira subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, condiciona a concessão da tutela de urgência à presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), vedando-se a medida caso verificado o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Passo ao exame apartado dos pedidos liminares. 1. Do Pedido de Reintegração Imediata ao Emprego No que atine ao pleito de reintegração fundamentado na garantia provisória de emprego acidentária (art. 118 da Lei nº 8.213/91), a jurisprudência consolidada no item II da Súmula nº 378 do c. TST preceitua que são pressupostos a fruição de afastamento superior a 15 dias e a correlata percepção do auxílio-doença acidentário (espécie B91), salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato. No caso em apreço, conquanto o Reclamante instrua a petição inicial com exames e relatórios que evidenciam diagnósticos de caráter osteomuscular e neurológico (tais como Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral e tendinopatias) , a aferição precisa do nexo causal ou concausal entre essas enfermidades e as atividades desenvolvidas na instituição financeira é matéria complexa de mérito que desafia dilação probatória exauriente. Torna-se imprescindível a submissão do obreiro a uma perícia médica e ergonômica judicializada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual carece o pedido de verossimilhança e probabilidade do direito neste estágio preambular da lide. Sob o prisma do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, a caracterização da nulidade da dispensa de trabalhador PCD ou reabilitado demanda a prova robusta e inequívoca de que o empregador não detinha a cota legal preenchida ou deixou de contratar substituto de condição semelhante antes ou de forma concomitante ao desligamento. Tais informações, de caráter eminentemente institucional, administrativo e fiscalizatório, demandam a vinda aos autos da peça de defesa e dos registros internos da Reclamada, retirando o caráter de evidência imediata da alegação exordial. Desta forma, INDEFERE-SE o requerimento de reintegração em caráter liminar, postergando-se sua apreciação definitiva para o julgamento de mérito da ação. 2. Do Pedido de Restabelecimento do Plano de…
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