Processo 0000414-54.2022.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000414-54.2022.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000414-54.2022.5.23.0036 RECLAMANTE: CLEONICE DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSPORTER SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd6765 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. () 1. Aprovo o cálculo #id:542f6ff, e arbitro honorários periciais ao contador Jader de Souza Santos Junior, a ser custeado pela Reclamada, no importe de R$ 1.200,00. Assim, fica o total geral da execução em R$ 27.097,40 (R$ 26.097,40 + R$ 1.000,00), atualizados até 30/04/2026. 2. Com base nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Caso não haja impugnação aos cálculos: i) Proceda a Secretaria o registro das obrigações de pagar no Sistema PJe; ii) Intime-se parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o início dos atos executórios (art. 878 da CLT), requerendo o que entender pertinente para prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para os efeitos do art. 11-A, § 1º, da CLT), o que fica desde já determinado em caso de inércia. 5. Havendo manifestação da parte Autora em relação à intimação determinada no item anterior (item 4.ii), cite-se a parte Demandada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o valor da condenação ou garantir o juízo na quantia acima indicada, sob pena de penhora (art. 880, CLT), observando a Secretaria que a citação deverá ser feita: VIA SISTEMA caso a Ré esteja cadastrada para recebimento de comunicações eletrônicas;NA PESSOA DO(A) ADVOGADO(A) caso este(a) possua poderes para “receber citação"; ouPESSOALMENTE, via mandado. 6. Decorrido o prazo da citação para pagamento ou garantia do Juízo sem manifestação da parte Reclamada, remeta-se o feito ao Setor de Execução. SINOP/MT, 03 de junho de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE DOS SANTOS MARTINS

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