Processo 0000414-59.2026.5.07.0036

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000414-59.2026.5.07.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000414-59.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: VS INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac38ad5 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, fica redesignada a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 16/06/2026 às 08:20, visando à conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento do(a) do reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento da reclamada, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. As partes e as testemunhas que residam em municípios integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária e em Fortaleza deverão comparecer presencialmente à audiência designada. Ademais, os partícipes da audiência residentes nas demais localidades poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link abaixo. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede nos moldes acima indicados, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814). Ficam, ainda, todos os participantes da assentada advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; e Desse modo, partes, advogados e testemunhas, que preencham os requisitos para comparecimento telepresencial,  deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados