Processo 0000414-67.2025.5.14.0111

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000414-67.2025.5.14.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000414-67.2025.5.14.0111 RECORRENTE: RODOPAV CONSTRUTORA LTDA RECORRIDO: ADRIANO PEDRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c45f30 proferida nos autos. ROT 0000414-67.2025.5.14.0111 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. RODOPAV CONSTRUTORA LTDA GUSTAVO GEROLA MARZOLLA (RO4164) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO PEDRO DA SILVA EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA (RO1280) LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA (RO8289) SABRYNA LAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA CRUZ (RO12356) TIAGO FARIA CRUZ DE SOUZA (RO11624)   RECURSO DE: RODOPAV CONSTRUTORA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id bb84cd2; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 276ad15). Representação processual regular (Id d1cca12). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 0d5831d, b00a1ad, ee339c e fa61e7b, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id d99217b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - RODOPAV CONSTRUTORA LTDA

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