Processo 0000415-11.2026.8.16.0176
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Edifício Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8481 - E-mail: jonc@tjpr.jus.br Autos n. 0000415-11.2026.8.16.0176 Processo: 0000415-11.2026.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 23/02/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ATAYDE FREDERICO KOPP S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ATAYDE FREDERICO KOPP, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, pela prática do seguinte fato descrito na Denúncia: “No dia 23 de fevereiro de 2026, por volta das 17h00min, na residência localizada na Rua João Maria da Silva, n. 184, Centro, Vila Santa Madalena, nesta cidade de Wenceslau Braz/PR, o denunciado ATAYDE FREDERICO KOPP, agindo com consciência e vontade, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico 42,7g (quarenta e dois vírgula sete gramas) da substância conhecida como ‘crack’, acondicionada em 20 (vinte) porções já fracionadas para o comércio, e outras 02 (duas) porções maiores destinadas à pesagem e fracionamento, da substância entorpecente conhecida como “crack”, sem autorização e em desacordo com regulamentação legal ou regulamentar, substância esta que possui o componente Benzoilmetilecgonina, capaz de causar dependência física e psíquica, e de uso e comercialização proscrito no país, a teor da Portaria n. 344/98 da SVS/MS e Resolução n. 104/00 da ANVISA. O denunciado se utilizava de meios de pagamento eletrônico (PIX) para receber dos usuários os valores das vendas, conforme denúncias anônimas e indícios colhidos durante as diligências. Na residência do denunciado foram apreendidos ainda 01 (uma) balança de precisão, 01 (um) pen drive marca ‘presente’, 01 (um) aparelho celular REDMI 15C, sacolés e 01 (uma) munição deflagrada calibre .12 (cf. Boletim de Ocorrência n. 2026/257801 – mov. 1.17, Termos de Declaração dos Policiais – mov. 1.5 e 1.7, Auto de Exibição e Apreensão – mov. 1.8, Auto de Constatação Provisória de Droga – mov. 1.10, Fotografia – mov. 1.11, Mandado de Busca e Apreensão – mov. 38.4).” Instaurado o Inquérito Policial mediante Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.3). Oferecida a Denúncia em 04/03/2026 (mov. 42.1). Laudo Pericial (mov. 64.1). Notificado pessoalmente (mov. 68.1), o acusado apresentou Defesa Preliminar (mov. 75.1), por meio de advogada constituída, arguindo como preliminar a ilegalidade da busca e apreensão e nulidade das provas dela decorrentes e a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o delito de posse para consumo pessoal. Ainda, requereu a absolvição sumária do acusado ante a ausência de provas de autoria e materialidade do delito. A decisão de mov. 82.1 rejeitou as preliminares arguidas, promoveu o recebimento da Denúncia, determinou a citação do acusado e designou audiência de instrução e julgamento. O acusado foi citado pessoalmente ao mov. 102.1. Realizada a audiência (mov. 113.1), foram inquiridas as testemunhas e interrogado o acusado (movs. 112.1-112.5). Não havendo requerimentos na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi encerrada a instrução processual. Antecedentes criminais do acusado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.