Processo 0000415-12.2025.5.23.0108

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000415-12.2025.5.23.0108
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000415-12.2025.5.23.0108 RECORRENTE: ANIZIO DA CRUZ RECORRIDO: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000415-12.2025.5.23.0108 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. FÉRIAS VENCIDAS. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferiu parcialmente verbas rescisórias, fixando o 13º salário proporcional em 5/12 e indeferindo o pagamento de férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024, sob fundamento de existência de recibos não impugnados. O recorrente sustenta que, considerada a projeção do aviso prévio até 23/06/2025, são devidos 6/12 avos de 13º salário, bem como a ausência de prova quanto à quitação das férias do período indicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir: (i) o número de avos devidos a título de 13º salário proporcional no ano de 2025, diante da projeção do aviso prévio indenizado; e (ii) se há prova válida da concessão e pagamento das férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecida a projeção do aviso prévio indenizado até 23/06/2025, o contrato de trabalho se estende até o mês de junho, devendo tal período ser considerado para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do 13º salário proporcional. 4. O pedido inicial já contemplava o total de 6/12 avos, ainda que sob rubricas distintas, não havendo limitação ao quantitativo fixado na sentença, que se mostra em desacordo com os termos da postulação. 5. Assim, são devidos 6/12 avos de 13º salário proporcional relativo ao ano de 2025. 6. Quanto às férias vencidas, os recibos apresentados não se referem ao período aquisitivo 2023/2024, inexistindo prova específica de concessão ou pagamento das férias vencidas em 10/12/2024. 7. A ausência de impugnação de documentos relativos a outros períodos não gera presunção de quitação ampla, limitando-se ao conteúdo específico dos recibos apresentados. 8. Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, incumbia ao empregador comprovar a regular concessão e pagamento das férias do período controvertido, ônus do qual não se desincumbiu. 9. Configurado o erro de premissa fática na sentença, impõe-se a sua reforma no particular. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso ordinário provido para majorar o 13º salário proporcional de 2025 para 6/12 avos e condenar ao pagamento das férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional. Tese de julgamento: A projeção do aviso prévio indenizado repercute no cálculo do 13º salário proporcional, devendo ser considerado o mês projetado; e a comprovação da concessão e pagamento de férias é ônus do empregador, não suprido por recibos relativos a períodos diversos. Dispositivos relevantes citados: arts. 818 da CLT; 373, II, do CPC. CUIABA/MT, 19 de junho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados