Processo 0000415-23.2026.5.08.0131

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000415-23.2026.5.08.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000415-23.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: SERGIO HENRIQUE MONTEIRO RECLAMADO: IRRICOM SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290cf77 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Trata-se do petição informando o falecimento do reclamante em 04/05/2026, bem como a existência de filho maior de idade (28 anos) e companheira sobrevivente (Id c648c1d).          No ensejo, requer a suspensão do feito até a habilitação dos sucessores e a expedição de ofício ao INSS solicitando a certidão de dependentes junto a autarquia previdenciária. Pois bem. O §2º do art. 313 do CPC dispõe que o juiz, ao tomar conhecimento da morte de qualquer das partes, determinará a suspensão do processo para que seja realizada a correspondente sucessão processual. No caso de morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, como é o caso presente, o art. 313, §2º, II do CPC, prevê a intimação do espólio, sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.  Portanto, tendo em vista a certidão de óbito de id 026422d, determino: a) suspensão da presente ação pelo prazo de 60 dias para regularização da representação processual, intimando o procurador constituído pela "de cujus" para informar se já houve nomeação de inventariante; b) deferir a expedição de ofício ao INSS solicitando certidão de dependentes habilitados para recebimento de benefícios; c) determinar a retirada do feito da pauta de audiência, devendo a Secretaria aguardar o saneamento processual para designação de nova data de audiência.  PARAUAPEBAS/PA, 27 de maio de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRRICOM SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

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