Processo 0000415-44.2026.5.20.0016
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000415-44.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: KAIO EMANOEL SANTOS SOUZA RECLAMADO: ULTRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af6b1c proferido nos autos. DESPACHO - INCLUSÃO EM PAUTA INCLUSÃO EM PAUTA Em razão da falta de notificação da reclamada, determino que reinclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, designando-se audiência para 16/06/2026 13:10, a ser realizada em sala de videoconferência do ZOOM, devendo a parte ré juntar a sua defesa nos moldes fixados na resolução 185 do CSJT, de 24 de março de 2017, observando-se as diretrizes fixadas no art. 13 desta resolução no que toca à juntada de documentos, sob pena de exclusão. As partes e seus advogados acessarão a videoconferência, utilizando-se do zoom, através do seguinte endereço eletrônico: https://trt20-jus-br.zoom.us/j/5777869852 A parte, dez minutos antes do início da audiência, deverá promover o acesso à videoconferência, aguardando em sala de espera até que o magistrado conceda o seu acesso à sala onde ocorrerá a audiência. Ao acessar a videoconferência, deverá ser registrado o nome da pessoa que participará do ato processual, devendo a webcam se manter aberta por todo o ato processual e o microfone desligado até que seja concedida a palavra pelo Magistrado. As demandas que tramitarem pela modalidade Juízo 100% Digital, serão observadas as seguintes regras: a) advogados com procuração nos autos serão notificados, intimados, ou, caso tenha poderes para tal, citados sempre via diário eletrônico da Justiça do Trabalho- DEJT; b) caso a parte tenha aderido à funcionalidade procuradoria, os atos de comunicação serão sempre feito por meio da funcionalidade "via sistema; c) as audiências serão realizadas por meio de videoconferência através da plataforma ZOOM, observando-se os normativos relacionados ao tema expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região; d) As testemunhas também serão ouvidas por videoconferência, devendo prestar depoimento de sua residência, ou local que possibilite a prática do ato processual. Fica a parte ciente de que a testemunha deve se encontrar em um ambiente isolado de forma que não seja ouvido pelos demais que venham a depor no processo. Não sendo possível garantir o que dispõe o art. 824 da CLT, caberá à parte no momento da apresentação do rol de testemunha, informar acerca da impossibilitada de cumprir os termos do que dispõe o art. 824 da CLT e requerer a oitiva através do SISDOV(PROVIMENTO CGJT Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021) no ambiente da Vara; e) Partes e testemunhas que decidam pelo acesso à sala virtual em ambiente próprio ficam cientes de que a dificuldade, ou indisponibilidade tecnológica, no momento da audiência não será considerado caso de adiamento, conforme ATO SGP.PR 007/2022, mormente porque é facultada a oitiva de parte e testemunha através do SISDOV. MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM A VARA DO TRABALHO DE N. S DA GLÓRIA Informações relativas ao processo e acesso à videoconferência, poderão ser obtidas pelos seguintes meios, entre as 07h:30min e 14h:30min: Telefone convencional: 79 3411 1122 Telefone celular com WhatsApp: 79 9 81372464 E-mail: gloria@trt20.jus.br Balcão virtual: https://trt20-jus-br.zoom.us/my/vt.gloria Por este…
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