Processo 0000415-75.2025.5.11.0001

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000415-75.2025.5.11.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000415-75.2025.5.11.0001 RECORRENTE: LUCIO DOS SANTOS LIMA RECORRIDO: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id.928e2a3, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25121015492753800000015363539, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VALIDADE DOS ACORDOS CELEBRADOS COM SINDICARGAS. CLÁUSULA DE NÃO RETROATIVIDADE HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. Nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, firmado entre o SINDESPECIAL e as reclamadas, vigente de 01/05/2021 a 31/08/2024, restou consignado, expressamente, no parágrafo quinto da Cláusula Terceira, que todas as cláusulas e condições pré-existentes ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, existentes na Convenção Coletiva do SINDICARGAS/AM, anteriores a 01/05/2021, seriam preservadas na sua integralidade. Desse modo, denota-se que o próprio instrumento coletivo reconhece expressamente a validade e eficácia dos acordos anteriormente celebrados com o SINDICARGAS. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de 1º grau, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 14 de abril de 2026.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora     MANAUS/AM, 17 de abril de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA

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