Processo 0000415-85.2025.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000415-85.2025.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000415-85.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: DAYANE FRANCISCA DA SILVA SOUZA DE CAMPO RECLAMADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f5ccc proferido nos autos. DESPACHO 1. DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE E DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO A parte exequente apresentou manifestação no ID 387d6df, em resposta à intimação sobre diligências negativas e à sinalização de remessa dos autos ao arquivo provisório. Na oportunidade, a credora reafirmou seu total interesse na continuidade da execução, justificando que a movimentação processual é indispensável para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar. Considerando que a exequente atuou para afastar a inércia, demonstrando diligência na busca por meios eficazes de prosseguimento, torno sem efeito a determinação anterior de remessa dos autos ao arquivo provisório. O processo deve seguir seu curso regular, priorizando-se a efetividade da execução trabalhista. 2. DA CITAÇÃO DOS SÓCIOS E DO NOVO ENDEREÇO INDICADO No que diz respeito ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) já instaurado, a exequente informou que a citação anterior restou frustrada e indicou novo endereço para a localização dos sócios CLAUDIA MARIA RICHA VILLARINHO CAVALCANTE e RENATO VILLARINHO CAVALCANTE. Embora este Juízo tenha determinado anteriormente a utilização do endereço constante na base de dados do SERPRO (ID d86edd3), a exequente insiste na numeração diferenciada (nº 301 em vez de nº 361) na Rua Thales de Aquino, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, conforme detalhado no ID 387d6df. Diante do princípio da cooperação processual e da necessidade de exaurir as tentativas de localização para garantir o contraditório, determino a expedição de novas notificações por via postal para os sócios suscitados no endereço fornecido pela exequente (ID 387d6df): Rua Thales de Aquino, nº 301, Lote 42, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22793-300. Os sócios deverão ser citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas que entenderem cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC e artigo 855-A da CLT. 3. DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO A exequente apresentou, no ID 387d6df, o demonstrativo atualizado do débito remanescente do acordo homologado e descumprido. Segundo o relatório, após o pagamento da primeira parcela, a executada principal deixou de quitar as demais, o que resultou em um saldo devedor de R$ 10.149,97 (dez mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), valor este que já engloba a multa de 50% pactuada e os juros de mora. Nesse sentido, acolho a atualização apresentada, que servirá de parâmetro para eventuais atos de constrição patrimonial caso o incidente de desconsideração seja julgado procedente ao final. 4. CONCLUSÃO E PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, decido: a) Afastar a remessa dos autos ao arquivo provisório, ante a manifestação útil da parte exequente; b) Determinar a citação dos suscitados CLAUDIA MARIA RICHA VILLARINHO CAVALCANTE e RENATO VILLARINHO CAVALCANTE no endereço indicado no ID 387d6df, para defesa no prazo legal; c) Manter a suspensão do processo principal até o julgamento final deste incidente, conforme previsto no artigo 134, § 3º, do CPC; d) Homologar, para fins de prosseguimento da execução, o cálculo atualizado do débito no…

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