Processo 0000416-08.2026.5.08.0131

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000416-08.2026.5.08.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000416-08.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: JOAO DA SILVA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0fcd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A parte exequente apresenta petição sob o Id 2d6b28a, informando divergência entre as datas contratuais constantes na ata de audiência homologatória de acordo e os registros oficiais de sua CTPS Digital. Em razão dessa inconsistência, a parte autora enfrenta óbices para o levantamento dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para o requerimento do benefício do seguro-desemprego, pleiteando a retificação do ato homologatório para passem a constar as datas corretas registradas na CTPS Digital e a expedição de novos alvarás. A pesquisa realizada junto ao sistema eSocial, Id 3eb9f24, comprova que o vínculo do reclamante com a empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. (CNPJ 02.905.110/0001-28) ocorreu de 02/05/2025 a 30/04/2026. Pois bem. A existência de erro material na grafia das datas na ata de audiência prejudica a eficácia da prestação jurisdicional e o cumprimento do acordo pactuado entre as partes. O artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza o magistrado a alterar a decisão para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo. A retificação pretendida não altera a substância do acordo quanto aos valores e obrigações de pagar, mas apenas adequa os dados periféricos necessários à movimentação de contas vinculadas e cadastros administrativos federais. A prevalência da realidade documental extraída do eSocial garante a segurança jurídica e a efetividade na liberação das verbas de natureza alimentar. Assim, a correção do erro material é medida que se impõe para permitir que a parte autora acesse os direitos decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Ante o exposto, defiro os pedidos de retificação da data de admissão e expedição de novos alvarás formulados pela parte exequente no Id 2d6b28a, pelo que DETERMINO: 1. Fica RETIFICADA a ata de audiência de Id 2313bf1 para que, onde constou "ADMISSÃO: 22/10/2019", passe a constar "ADMISSÃO: 02/05/2025"; 2. À Secretaria da Vara para que expeça os competentes alvarás substitutivos para levantamento dos depósitos de FGTS e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, fazendo constar a data de admissão ora retificada. Intimem-se as partes. PARAUAPEBAS/PA, 08 de junho de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados