Processo 0000416-08.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000416-08.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000416-08.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: SABRINA BATISTA RODRIGUES RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica a reclamada notificadas, através de seus(suas) respectivos(as) advogados(as), de que a sentença foi prolatada no dia 26/07/2026, sob o id. 32214ed, cuja cópia do dispositivo segue abaixo: DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por SABRINA BATISTA RODRIGUES, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. para, observados os critérios expendidos na fundamentação, reconhecer a rescisão indireta, e condenar a reclamada a pagar à parte reclamante: a)     saldo salarial, férias de 2025/2026 com terço constitucional, 1/12 de férias proporcionais com terço constitucional, 4/12 de 13o salário proporcional, aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias; b)     diferenças de depósitos de FGTS tomando por base as parcelas de natureza salarial deferidas na presente decisão, bem como ao pagamento da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)     R$15.000,00 a título de indenização por danos morais; d) restituição de descontos de faltas referentes aos períodos de atestados de IDs 3cd4e66 e 4146599. Defiro tutela de urgência de ofício à parte autora, determinando que a Secretaria da Vara anote a CTPS da parte autora, fazendo constar o fim do contrato em 13/5/2026, bem como expeça alvarás para levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. Condeno o autor a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, cuja exigibilidade permanece suspensa. Condeno a(s) reclamada(s) a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. O valor dos pedidos apontado na petição inicial não limita a condenação no rito ordinário, conforme dispõe o art. 12, §2º da Instrução Normativa n. 41 do TST. Por outro lado, há a limitação aos valores indicados caso se trate de rito sumaríssimo, na esteira de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (RR - 11189-12.2022.5.03.0093, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 28/02/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/03/2024). Valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor com posterior liberação via alvará no caso de dispensa imotivada ou rescisão indireta, nos termos do art. 26 da Lei 8.036. É objeto de condenação na decisão prolatada também os depósitos de FGTS devidos quanto aos reflexos concedidos e que possuem natureza salarial. Determino a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos. A responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários e fiscais é do empregador, sem eximir a responsabilidade do empregado pelo imposto de renda eventualmente devido e sobre sua quota-parte no tocante à contribuição previdenciária (item II da Súmula n. 368 do TST). Inaplicável a vantagem instituída pela Lei n. 12.546, a qual se refere ao pagamento espontâneo e temporâneo das contribuições previdenciárias devidas. No caso, considerando que as contribuições decorrem de condenação imposta em juízo, aplica-se o regramento previsto pela Lei n. 8.212. A Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições devidas a terceiros – Sistema “S”, considerando o disposto no art. 240 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados