Processo 0000416-16.2023.5.10.0015
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000416-16.2023.5.10.0015 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1174fb proferido nos autos. Exequente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, em 29 de junho de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT A CEF informa que não há como transferir o valor do FGTS diretamente ao Sindicato autor. Expeça-se novo alvará: Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4 - Valor: R$ 567.588,46, adicionados juros e correção monetária. - Recolher o valor de R$ 85.197,37, a título de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000416-16.2023.5.10.0015, nome e CPF/CNPJ do empregador: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04). - Recolher o valor nominal de R$ 964,47, a título de Imposto de Renda (Lei nº 10.833/2003) - Número de meses RRA: 137 - Base de cálculo R$ 345.605,17 . cód. 1889. EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 - Honorários Periciais - R$ 7.600,00 : transferir para o perito CELSO NERY JUNIOR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conta 28212X, Agência 1226, do Banco do Brasil. Transferir para outra conta judicial o valor de R$ 28.602,98 (valor do FGTS). -Transferir o valor de R$ 22.949,18 para a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, CNPJ 00.436.923/0001-90, Conta nº 00030100-1, Agência 2458-9, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (BCO 104) com os Identificadores: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado JOSE EYMARD LOGUERCIO, OAB: 01441, conforme procuração de id. 47c63bb dos autos, o saldo remanescente, (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência ), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: LBS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Banco do Brasil Agência: 3478 Conta Corrente: 116908-4 CNPJ: 08.951.875.0001/80 -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 3920. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: Ag3920df02@caixa.gov.br. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos…
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