Processo 0000416-25.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000416-25.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000416-25.2026.5.06.0014 REQUERENTES: BRUNO LEONARDO ROCHA BARROS REQUERENTES: 47.422.772 NAYARA PAULA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71519b proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:4a68e11 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 12/05/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O empregado e a empregadora apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes BRUNO LEONARDO ROCHA BARROS e ACOUGUE MALHADA DO BOI LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 6.250,23 (seis mil duzentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), em parcela única. Vencimento em 08/04/2026 (conforme comprovante de pagamento à vista já anexado aos autos). As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Banco Nu Bank (260), Agência 0001, Conta Corrente 43398802-9, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Chave PIX XXX.XXX.XXX-XX. Custas pro rata, calculadas sobre R$ 6.250,23 (seis mil duzentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), sendo 50% pelo autor/empregado e dispensadas em decorrência dos benefícios da justiça gratuita, e 50% pela empresa/empregadora, no importe de R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considerando a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 125,63 (cento e vinte e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), calculada sobre R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação principal, através de guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 6092, e que pode ser obtida através do E-social via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, sob pena de execução. Fica o empregado ciente que este…

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