Processo 0000416-26.2023.8.16.0103

TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000416-26.2023.8.16.0103
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara Criminal de Lapa
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CRIMINAL DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Vale, 1240 - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5933 - Celular: (41) 3263-5933 - E-mail: LAP-2VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS PRAZO DE 30 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Silva Machado, da Vara Criminal de Lapa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº 0000416-26.2023.8.16.0103, em que é(são) autor(es) PALOMA GABRIELA MASTRANGE, réu(s) JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, JORGE ALEXANDRE DOS SANTOSparte(s) Promovido , motivo pelo qual se procede,nascido(a) em 06/09/1991, natural de DIADEMA, filho(a) de MARLENE ROCHA DOS SANTOS por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos das determinadasINTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA nos autos, que seguem parcialmente transcritas: “ - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar  ; e à sua CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no , por meio de advogado(a) ou defensorprazo de 5 (cinco) dias (a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte noticiante, nos O presente edital é expedido e publicadotermos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Bianca Maria Ferreira, Estagiário, conferi e digitei. Lapa, 28 de julho de 2026. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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