Processo 0000416-37.2025.5.13.0023

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000416-37.2025.5.13.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000416-37.2025.5.13.0023 RECORRENTE: FLAVIO DE ALCANTARA SOARES RECORRIDO: CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bfc82 proferida nos autos. ROT 0000416-37.2025.5.13.0023 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB ANNA CAROLINA BRANT ANDRADE (MG83225) ERICA SIMONE DE PAIVA OLIVEIRA (SP462524) MARINA FRAM LIMA SAMPAIO (MG195052) VITORIA ALVES DE OLIVEIRA FLORES (MG229016) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIO DE ALCANTARA SOARES WEBER JERONIMO DE SOUZA (PB6759) Recorrido:   FRANCINALDO LAURIANO DA SILVA Recorrido:   JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO Recorrido:   NIVANDRO MARQUES DE SOUSA   RECURSO DE: CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id d9cd63d; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id eac9767). Representação processual regular (Id a5eee1c). Preparo satisfeito. Preparo do RO - Ids. b680082, e4b30f9 , e23a564 e 6a23fa3. Preparo do RR - Ids. edd8ee3 e 1fa3ae4 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. -violação aos arts. 74, §2º, 191, II, 223-B e seguintes, 832, 818, da CLT, 373, 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do CPC; 186 e 927 do CC.  - violação ao Tema 339 do STF; Anexo 13 da NR-15.  - contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST; OJ nº 173, da SDI-1 do TST.   A recorrente argui nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional teria permanecido omisso quanto a “questões jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia”, limitando-se a afirmar, genericamente, que o acórdão examinou a matéria “de forma global”, sem pronunciamento efetivo sobre pontos centrais aptos a alterar o resultado do julgamento. Alega que, quanto ao adicional de insalubridade, não houve enfrentamento da incidência da OJ nº 173, II, da SDI-1 do TST, da Súmula nº 448, I, do TST, do “efetivo enquadramento jurídico da exposição ao óleo diesel no Anexo 13 da NR-15” e da “eficácia neutralizante dos equipamentos de proteção individual”. Afirma que o acórdão se limitou a prestigiar a prova pericial, sem analisar as teses jurídicas invocadas. Sustenta, ainda, que, no tocante às horas extras, a Turma não teria enfrentado a validade dos controles eletrônicos de jornada “produzidos por sistema facial”, nem a correta distribuição do ônus da prova, limitando-se a consignar que a prova oral infirmou os registros documentais. Por fim, quanto aos danos morais, afirma que não houve pronunciamento sobre a ausência de “dano efetivo”, “nexo causal” e “conduta ilícita” apta a justificar a reparação. Ao exame. Por exigência formal estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados