Processo 0000416-44.2021.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000416-44.2021.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000416-44.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, ILAN GOLDBERG - RJ100643 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização correspondente a invalidez permanente, nos termos do contrato firmado entre as partes. No exórdio alega a parte autora em síntese quanto aos fatos: a) que a empresa onde trabalhava celebrou contrato de seguro em grupo com a ré; b) que durante a vigência do contrato de trabalho desencadeou doença ocupacional de osteoporose, osteoartrose na coluna vertebral, mãos, punhos e joelhos; c) que face sua condição de saúde, teve deferido seu pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, haja vista sua incapacidade laborativa; d) que a demandada se negou a cumprir com a obrigação assumida; e) que faz jus ao recebimento do prêmio relativo ao seguro contratado, bem como indenização por dano moral. Com a inicial vieram procuração e documentos. A parte ré apresentou contestação alegando em síntese quanto aos fatos: a) que a autora é membro de seguro de vida cuja garantia pleiteada - invalidez por doença funcional - visa a antecipação da garantia básica de morte em casos de doenças extremamente graves, crônicos e irreversíveis, tidos como realmente incuráveis e que incapacitam o segurado de exercer sua vida de forma independente; b) que a invalidez funcional, para ser caracterizada, deve acarretar perda da existência independente do segurado, o que não é o caso dos autos; c) que o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente. Decisão saneadora em fls. 400/401 deferindo o pedido de produção de prova pericial. Laudo pericial apresentado em ID. 88090719. Manifestação da parte autora acerca do laudo pericial em ID. 88578527. Esclarecimentos da perita em ID. 91580274. Alegações finais apresentadas pela ré em ID. 96550432. É o necessário relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Partes legítimas, bem representadas, não havendo mais provas a produzir e estando o processado em ordem, isento de irregularidades ou nulidades a sanar, tenho que o feito se encontra maduro para julgamento. O cerne da presente lide prende-se a apurar a obrigação da parte ré em pagar à parte autora os valores relativos à cobertura securitária em apólice de seguro firmada entre as partes, em razão de suposta invalidez permanente decorrente de acidente. Dessa forma, delimitado o quadrante desta ação, calha em primeiro momento registrar as provas produzidas pelas partes nos autos para, ao depois, subsumir o fato ao ordenamento jurídico em tela, aplicando a lei ao caso concreto. Por força do art. 373, I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Seguindo tal preceito, no caso em análise,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados