Processo 0000416-61.2025.5.14.0006
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000416-61.2025.5.14.0006 REQUERENTE: JOSE ALAIM DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63242cc proferida nos autos. DECISÃO 1 - Homologo os cálculos apurados pelo reclamante (Id 5908a09) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que não houve impugnação por parte da reclamada. 2 - Fixo o "quantum debeatur" a ser executado, no importe de R$188.061,47, sem prejuízo de atualizações futuras, sendo: o crédito líquido do reclamante no valor de R$133.858,10; os encargos previdenciários no valor de R$33.466,79; e honorários para advogado do autor no valor de R$20.736,58. 3 - Fica citada e intimada ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 3.1 Da interposição do agravo de petição, deverá a Fazenda Pública justificar e delimitar a(as) matéria (as) e valores impugnados para fins de prosseguimento da execução em relação às parcelas incontroversas, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. 4. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. 3.1 Apresentada impugnação à execução, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos conclusos para julgamento. 4. Sendo interposto Agravo de Petição, deverá ser expedido Ofício Precatório, referente à parte incontroversa, em favor da parte exequente, consoante o art. 897, § 1º, da CLT e art. 102, §2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5. Considerando o quanto determinado no § 3º, art. 8ª da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e da Resolução Administrativa § 6º, art. 12, da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, respectivamente, fica intimado o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual. 6. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se: 6.2 Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$188.061,47, atentando-se para o correto preenchimento das informações. 7. Após a devida expedição do Ofício Precatório, proceda-se a autuação do Precatório junto ao PJe de 2º Grau. 7.1 Alimente-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório (PJe de 1º Grau) e o número do processo autuado no PJe de 2º Grau, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 8. Realizados os lançamentos no GPREC, para a RPV e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios. 9. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 10. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico…
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