Processo 0000416-64.2026.5.09.0459
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000416-64.2026.5.09.0459 AUTOR: JOSIANE CRISTINA DE MACEDO ROSA RÉU: ORGANIZACAO HOTELEIRA DEMARCHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce26a34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão do ajuizamento da presente ação e verificadas as condições mínimas de prosseguimento do processo, faço os presentes autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR). VALERIA CRISTINA DE SOUZA Técnica Judiciária DESPACHO Vistos. Com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020 e na decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, designo audiência inicial telepresencial para 06/08/2026, às 10h20min. Observem-se as cominações legais em caso de ausência das partes (CLT, art. 844). Notifiquem-se todos os integrantes do polo passivo para ciência do ajuizamento da presente ação. Ficam, desde já, cientes de que, não havendo acordo na audiência, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, a fluir do primeiro dia útil após a audiência. Fica consignado que as audiências de instrução serão realizadas, em regra, na modalidade presencial. A adoção da videoconferência não decorre da manifestação das partes, cabendo ao Juízo, de forma fundamentada, definir a modalidade de cada ato, consideradas a complexidade do caso e a necessidade de preservação da higidez da prova oral, em observância à isonomia e à paridade de tratamento (CF, art. 5º, caput, e CPC, art. 7º) e ao contraditório (CF, art. 5º, LV, e CPC, arts. 9º e 10), aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). Eventual alteração da modalidade será comunicada de maneira uniforme a todos os sujeitos do processo. Eventuais requerimentos relativos à forma de realização dos atos processuais serão apreciados conforme as circunstâncias do caso concreto. A alteração do formato designado somente será admitida em caráter excepcional, mediante justificativa específica e devidamente fundamentada (CLT, art. 765, e CPC, art. 139). As informações de acesso à audiência telepresencial serão disponibilizadas oportunamente pela Secretaria da Vara do Trabalho. Intime-se a parte reclamante, por intermédio do procurador cadastrado nos presentes autos. Notifiquem-se todos os integrantes do polo passivo. BANDEIRANTES/PR, 07 de julho de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE CRISTINA DE MACEDO ROSA
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