Processo 0000416-65.2022.5.09.0019
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000416-65.2022.5.09.0019 AGRAVANTE: BELLA JOLIE COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO MARCOS DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d66f81 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000416-65.2022.5.09.0019 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. BELLA JOLIE COSMETICOS LTDA ALBERTO DE PAULA MACHADO (PR11553) EDUARDO LUIZ CORREIA (PR17602) Recorrente: Advogado(s): 2. ANA PAULA RUSSO ZAMPIERI ALBERTO DE PAULA MACHADO (PR11553) EDUARDO LUIZ CORREIA (PR17602) Recorrente: Advogado(s): 3. REINALDO ZAMPIERI NETO ALBERTO DE PAULA MACHADO (PR11553) EDUARDO LUIZ CORREIA (PR17602) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE LIMA DENISON HENRIQUE LEANDRO (PR28764) Interessado: GUILHERME BARBOZA MORETI RECURSO DE: BELLA JOLIE COSMETICOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 1379596,7e6c637,597e3a2; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id f299f05). Representação processual regular (Id af6c914, 0a50eca, b67552b). Preparo inexigível (Id 9291ef2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Questão JT: IRR 00223 - CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO POSTAL NO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. VALIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Os Executados requerem seja reconhecida a nulidade processual, ante a ausência de notificação da empresa Executada, afastando-se a revelia e determinando-se o reinício da tramitação com designação de audiência inicial. Afirmam que ela não foi notificada da presente ação; que "a certidão da oficial de justiça faz prova de que a sala comercial localizada na Rua Paes Leme não era utilizada com frequência pelos agravantes; que "não existe nos autos prova da intimação da sentença, sendo certo que a alegação de nulidade processual foi formulada tão logo os recorrentes tomaram ciência da existência desta ação, o que se deu somente quando da intimação da penhora"; que "o não recebimento da notificação acerca do ajuizamento da ação e da designação de audiência implica em nulidade processual, ante o manifesto prejuízo decorrente do julgamento da ação à revelia". Fundamentos do acórdão recorrido: "A executada Bella Jolie após notificação inicial não compareceu em Juízo e foi declarada a sua revelia. Essa intimação foi realizada à Rua Montevidéu, 735, ap. 1102, em Londrina, tendo sido recebida em 8/8/2022, conforme AR de fl. 37. Foi intimada da sentença no mesmo endereço, tendo a Oficial de Justiça (54), em 9/11/2022, certificado que a ora executada Ana Paula Zampieri, proprietária da Bella Jolie Cosméticos Ltda, já havia se mudado do apartamento 1102 há cinco meses, sem deixar referências, conforme informação prestada pelo porteiro do edifício, Sr. Tom Pereita. …
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