Processo 0000416-67.2025.5.14.0101
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000416-67.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: EGCA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: ROGERIO DE SANTANA SILVA CORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2ed82 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo Executado (ID 49127e9), que alega excesso de execução pela inclusão de honorários sucumbenciais (R$ 18.050,82), sustentando a incidência da condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça. O Exequente manifestou-se no ID fb56328, pugnando pela rejeição da impugnação, sob o fundamento de que o benefício da justiça gratuita anteriormente deferido ao Executado foi revogado por decisão definitiva (ID d9c56cc e ID 26cf865), já transitada em julgado. Decido. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Exequente. Embora a sentença de ID 1b237a9 tenha concedido inicialmente a gratuidade de justiça ao Executado, consta dos autos decisão superveniente (ID d9c56cc), confirmada após recurso e já com trânsito em julgado certificado em 06/07/2026 (ID 26cf865), que revogou o referido benefício. Nesse cenário, não há falar em aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que o Executado não mais ostenta a condição de beneficiário da gratuidade de justiça. Dessa forma, a inclusão dos honorários advocatícios na execução imediata é regular, pois a verba tornou-se exigível. Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo Executado. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo Exequente, fixando o valor total da execução em R$ 198.559,03 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e três centavos). CITE-SE a parte Executada, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se o caso), para que efetue o pagamento do valor homologado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora e atos de constrição via convênios judiciais (SISBAJUD/TEIMOSINHA, RENAJUD e INFOJUD), inclusive averbação via CNIB, conforme requerido. Caso o Executado permaneça inerte, desde já DEFIRO a imediata utilização dos sistemas de pesquisa patrimonial e bloqueio de bens, a serem realizados pela Secretaria. Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 25 de agosto de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SANTANA SILVA CORTES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.