Processo 0000416-69.2025.5.09.0016
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0000416-69.2025.5.09.0016 RECORRENTE: MATHEUS LEONARDO MALKO MENEGUETTI E OUTROS (1) RECORRIDO: MATHEUS LEONARDO MALKO MENEGUETTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5256c57 proferida nos autos. RORSum 0000416-69.2025.5.09.0016 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA AFONSO JOSE RIBEIRO (PR37483) CARLOS ROBERTO RIBAS SANTIAGO (PR06405) Recorrido: Advogado(s): MATHEUS LEONARDO MALKO MENEGUETTI VINICIUS MARENTOVICH (PR116026) RECURSO DE: O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 7e5c714; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 11846eb). Representação processual regular (Id 97340b0). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 9b6a08c: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 9b6a08c: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ea5a1ce, 33cc065: R$ 10.000,00; Custas processuais pagas no RR: id54a0272, ce14703. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Questão JT: BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO COM ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. A Ré busca a reforma da decisão que invalidou os regimes compensatórios. Requer que, caso se mantenha a descaracterização do regime, a condenação seja restrita ao pagamento apenas do adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação, afastando a condenação integral a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Sucessivamente, requer que "as horas destinadas à compensação devem ser remuneradas apenas com o adicional de horas extras, uma vez que a hora normal já foi quitada com o salário mensal". Fundamentos do acórdão recorrido: "Com fulcro em tais dispositivos, é possível vislumbrar a existência de dois sistemas de compensação, quais sejam, o banco de horas e o acordo de compensação semanal. O banco de horas constitui um regime amplo por meio do qual ocorre a compensação das horas trabalhadas além do limite legal ou contratual com posterior folga, respeitado um período que pode alçar o ínterim de um ano. Já o acordo de compensação semanal consiste na compensação, na semana em que elastecida a jornada - normalmente, mas não exclusivamente, no sábado -, da jornada laborada além do limite legal ou contratual. Registre-se que, a fim de dar vazão ao princípio do tempus regit actum,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.