Processo 0000416-70.2025.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000416-70.2025.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
17/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000416-70.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: BRUNA LORRAYNE DE SOUZA RECLAMADO: MODI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8e343 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO     Trata-se de ação trabalhista proposta por BRUNA LORRAYNE DE SOUZA em face de MODI SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI, QUALIMAX INDÚSTRIA COMÉRCIO & DISTRIBUIDORA DE RAÇÃO EIRELI - ME, CONNECTION IMPORTORA, EXPORTADORA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP e HOUSE EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA. As partes noticiaram, por petição conjunta, a solução consensual do conflito. O acordo comporta imediata homologação, na medida em que as partes são maiores e capazes e estão representadas por advogados munidos de poderes específicos para transigir. O objeto da transação é lícito e não evidencia tentativa de fraudar a legislação. HOMOLOGO o acordo de ID cf683d0, em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, segundo o qual:   Valor Total: O montante do acordo é de R$ 47.520,00. Forma de Pagamento: R$ 13.813,83 mediante expedição de alvará judicial para levantamento do depósito recursal nos autos (ID c7e5922), com acréscimos legais.  R$ 4.208,00 a título de honorários advocatícios, pagos em até 15 dias após a homologação.  R$ 10.684,00 (1ª parcela) em até 30 dias após a homologação.  R$ 6.938,00 relativos ao FGTS a serem recolhidos em conta vinculada em até 45 dias após a homologação.  R$ 10.684,00 (2ª parcela) em até 60 dias após a homologação. Recolhimentos de INSS (empregado e empresa) em até 30 dias após o pagamento da última parcela. As custas processuais já foram anteriormente pagas pela empresa nos autos (Id 5b381cb). Dados Bancários: Os pagamentos (exceto FGTS e INSS) deverão ser feitos na conta da patrona da reclamante, Dra. Carolina Gioscia Leal de Melo (Banco Sicoob, Ag. 3325, CC: 205.299-7). Cláusula Penal: Em caso de inadimplemento ou mora, incidirá multa de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas vencidas, com vencimento antecipado do saldo devedor e imediato prosseguimento da execução. Quitação: Cumpridas integralmente as obrigações, a reclamante outorga às reclamadas plena, geral, rasa e irrevogável quitação quanto ao objeto da lide e ao extinto contrato de trabalho. As partes discriminam a natureza das parcelas da seguinte forma: danos morais (R$ 11.200,00), férias indenizadas + 1/3 (R$ 18.762,00), FGTS (R$ 6.938,00), honorários advocatícios (R$ 4.208,00) e verbas previdenciárias (R$ 6.412,00).   Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por BRUNA LORRAYNE DE SOUZA em face de MODI SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI e outros, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento do depósito recursal indicados, conforme requerido pelas partes. Dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao teto estabelecido pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.   PORTO VELHO/RO, 14 de agosto de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - HOUSE EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS LTDA - MODI SERVICOS DE APOIO…

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