Processo 0000416-73.2018.8.10.0101
TJMA • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO MANOEL ASSUNÇÃO E SILVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.380-000 E-mail: vara1_mon@tjma.jus.br / Fone: (98) 2055-4142 / 4143 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon Processo Eletrônico n°.: 0000416-73.2018.8.10.0101 Parte autora: IVANILSON MENDES AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FRANCO REIS - MA16180 Parte ré: DENILSON MENDES AMORIM Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO RICARDO HOLANDA DO NASCIMENTO - MA29086-A Data/hora: 05/05/2026 11:30 Juiz de Direito: ADRIANO CÉSAR OLIVEIRA NÓBREGA Secretário Judicial: MARIA EDUARDA ALMEIDA NEVES PRESENTES: Parte autora: IVANILSON MENDES AMORIM Advogado do REQUERENTE: GABRIEL FRANCO REIS - MA16180 Parte requerido: DENILSON MENDES AMORIM Advogado Dativo do REQUERIDO: JOAO RICARDO HOLANDA DO NASCIMENTO - MA29086-A ATA DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO 1) na sede do Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa, foi aberta a audiência às 11h30min do dia 05/05/2026 e apregoadas as partes, realizada por meio de sistema híbrido (arts. 8º e 67 do CPC, Resolução n.º 16/2012 do TJMA, Resolução nº 354/2020 do CNJ, Portaria Conjunta 532023 e Decisão GCGJ/TJMA - 15402025), os presentes foram cientificados sobre a regulação da captação e registro audiovisual. Na ocasião, foram advertidos que a utilização das imagens e som se restringe à finalidade específica do ato processual e que é vedada a divulgação dos registros, sob pena de responsabilidade, conforme a Resolução nº 645/2025 do CNJ. 2) de início, foi nomeado, no ato da audiência, como advogado dativo do Interditando, o Dr. JOÃO RICARDO HOLANDA DO NASCIMENTO, OAB 29086-A, que aceitou o encargo. 3) logo após, o M.M. Juiz colheu o seguinte depoimento: 2.1 Interditanto DENILSON MENDES AMORIM, telefone (98) 99188-7585; 4) por fim, foram apresentadas contestação por negativa geral, pela parte requerida. 5) Então, o M.M. Juiz proferiu o seguinte pronunciamento judicial: SENTENÇA 1 RELATÓRIO IVANILSON MENDES AMORIM ajuizou ação de curatela em favor de seu irmão, DENILSON MENDES AMORIM, ambos qualificados nos autos. O autor narra que o irmão possui deficiência mental (CID F70 e F20.1) e que o representante legal anterior, o pai de ambos, faleceu em 08/02/2017. Afirma que o benefício assistencial do interditando foi suspenso pelo INSS em razão do óbito do genitor, sendo necessária a nomeação de curador para a gestão da vida civil e financeira. Em audiência realizada no dia 07/02/2019, este juízo deferiu o pedido de curatela provisória em favor do autor, após constatar indícios de debilidade cognitiva no interditando. O termo de compromisso foi devidamente lavrado e assinado na mesma data. A instrução processual enfrentou dificuldades para a realização da prova técnica, com reiteradas tentativas de agendamento perante a rede municipal de saúde. No curso do processo, foram apresentados laudos médicos que descreveram o quadro clínico do interditando (IDs 121519063, 128080340 e 161414740), com diagnósticos de esquizofrenia e retardo mental. Em 05/05/2026, realizou-se audiência de entrevista e instrução por sistema híbrido. Na ocasião, o interditando foi ouvido, revelando limitações significativas de discernimento e confirmando que depende do auxílio do irmão para atividades ordinárias, como ir ao banco e realizar compras. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido inicial, opinando pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.