Processo 0000416-77.2024.8.27.2724
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000416-77.2024.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000416-77.2024.8.27.2724/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : MARIA CONCEICAO NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS CARNEIRO DE SA MORAIS (OAB TO011967) APELADO : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB SC0037709) EMENTA : APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETOMADA DO FEITO APÓS LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À EXORDIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM PODERES ESPECÍFICOS E DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO RECENTE. PODER GERAL DE CAUTELA E PODER-DEVER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE EM COOPERAR. PEDIDO GENÉRICO DE DILAÇÃO DE PRAZO SEM COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Após a determinação de dessobrestamento do feito pelo levantamento da suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5, o juízo de primeiro grau determinou que a autora procedesse à juntada de procuração atualizada com poderes específicos e de comprovante de endereço recente. 2. Intimada, a parte autora manifestou-se requerendo de forma genérica a dilação do prazo, sem instruir o feito com as peças requisitadas ou apresentar justificativa plausível para a prorrogação. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em: i) verificar se a exigência de emenda à inicial para apresentação de procuração atualizada com poderes específicos e comprovante de endereço idôneo enquadra-se no legítimo exercício do poder geral de cautela e direção processual do magistrado; ii) examinar se a inércia da parte autora, consubstanciada no pedido de dilação de prazo desacompanhado de justa causa, autoriza a aplicação da penalidade de extinção do feito sem julgamento do mérito. III. Razões de decidir 4. O poder de direção formal e material do processo, conferido ao magistrado pelo artigo 139 do Código de Processo Civil, autoriza e impõe o dever de zelar pela regularidade processual e pela lisura da representação técnica, em respeito aos princípios da boa-fé processual e da cooperação. 5. A exigência de procuração atualizada, com poderes específicos, indicando o negócio jurídico questionado, constitui medida razoável e proporcional para confirmar a manifestação de vontade do jurisdicionado e coibir a prática de demandas iniciadas sem o devido consentimento da parte outorgante, principalmente em cenários de contencioso de massa ou indícios de litigância abusiva. 6. O comprovante de residência atualizado constitui documento essencial destinado à adequada fixação da competência territorial e à correta qualificação da parte autora, cuja requisição configura providência de simples cumprimento que não embaraça o legítimo exercício do direito constitucional de ação. 7. A prorrogação de prazos peremptórios ou dilatórios requer a efetiva demonstração de justa causa pelo requerente, caracterizada como evento imprevisto e alheio à sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.