Processo 0000416-80.2026.5.18.0211

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000416-80.2026.5.18.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Formosa
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0000416-80.2026.5.18.0211 AUTOR: ALAINNE SOUSA COSTA RÉU: PANIFICADORA PAO DA CASA II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2eefc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimada, em manifestação #id:362bcf6, a reclamada informou que "de fato, encerrou por completo suas atividades no endereço em que anteriormente operava. Atualmente, a empresa encontra-se em funcionamento em novo endereço, qual seja, Quadra 17, MR 04, Lote 19-A, Setor Norte, Planaltina/GO, CEP 73751-517." Relata, ainda, que "o novo estabelecimento não é idêntico ao anterior, possuindo estrutura física e organizacional distinta, com divergência substancial em especial no que tange à disposição à planta da cozinha. Tal fato torna a realização de perícia no novo endereço inócua, pois suas conclusões não refletiriam a realidade vivenciada pela Reclamante durante o pacto laboral. Diante deste cenário, e em linha com o próprio entendimento já sinalizado por Vossa Excelência, a Reclamada entende que a apuração fática deve prosseguir por outros meios de prova, nos exatos termos do que preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ante o exposto, requer seja acolhida a presente manifestação para que conste nos autos a impossibilidade de realização de perícia técnica, pugnando-se pelo prosseguimento do feito com a produção de outras provas admitidas em direito." Diante do exposto, deverá a reclamada comprovar nos autos a alegação de diferença na "estrutura física e organizacional distinta, com divergência substancial em especial no que tange à disposição à planta da cozinha" entre o local de trabalho da reclamante, que se encontra fechado, e o novo endereço da reclamada. Caso permaneça inerte, deverá o perito ser intimado para realizar a perícia no novo endereço indicado. Cumpra-se. FORMOSA/GO, 30 de julho de 2026. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA PAO DA CASA II LTDA

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