Processo 0000416-93.2026.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000416-93.2026.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
24/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000416-93.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: JEAN ANDERSON RODRIGUES VIANA RECLAMADO: BASE FORTE PAVIMENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d248c20 proferido nos autos. DESPACHO     Vistos etc, ID. 64eb695: Diante da petição apresentada pela reclamada, que busca a redesignação da audiência realizada em 30 de abril de 2026, cumpre analisar os argumentos apresentados. O patrono da reclamada alega que "adentrou a sala virtual da 1ª vara do trabalho de Guarapari às 13:05 horas, e passou a aguardar sua admissão, o que não ocorreu"; que "ficou pelo seu cliente sabendo que referido pregão com início às 13:20 já havia ocorrido, mesmo sem a presença desse causídico que não teve sua admissão a sala virtual aceita". Por fim, requer seja marcado novo pregão para discussão acerca do processo. Pois bem. A análise dos autos revela que as audiências designadas para o dia 30 de abril de 2026 ocorreram sem qualquer intercorrência ou apontamento, por parte dos presentes, de falhas no Portal deste Tribunal Regional capazes de obstar o acesso à sala virtual ou ao link da audiência. Ademais, a Secretaria deste Juízo, em conformidade com a praxe, demonstra presteza no atendimento às partes, por meio de diversos canais, como telefone, e-mail e balcão virtual. A conduta padrão é fornecer, de imediato, o link de acesso à audiência quando há alegação de inconsistência, além de informar o telefone da Central de Atendimento do Tribunal ((27) 3185-2228) para solução de eventuais problemas. Cumpre salientar que o documento apresentado pela reclamada (ID 64eb695 - print de tela) aponta o horário de 12 horas e sem qualquer identificação, o que fragiliza a sua alegação, ressaltando que a audiência estava designada para as 13:20 horas e com início às 13:25 horas, conforme ata de id. 7cd4743, inclusive com a participação do representante legal da empresa reclamada. Ademais, a responsabilidade de acessar o link no horário designado é da parte, sob as penas previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, arquivamento ou a revelia, e a confissão sobre a matéria de fato, em audiências de instrução. Importante ressaltar que, ao optar pela videoconferência, a parte assume a responsabilidade por garantir a estabilidade da conexão com a internet e a compatibilidade dos equipamentos com a plataforma utilizada, o que não se verificou no caso em apreço. Por fim, reitera-se que este Juízo conduziu as audiências do dia 28 de julho de 2025, em formato híbrido, sem qualquer ocorrência de problemas no Portal deste Tribunal Regional. Diante do exposto, indefere-se o pedido da ré, ressaltando que a audiência ocorreu sem qualquer intercorrência, com designação de perícia e concessão de prazo às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, ante a ausência de proposta de acordo. Intime-se. Após, aguardem-se o decurso de prazo das partes.   GUARAPARI/ES, 04 de maio de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BASE FORTE PAVIMENTACOES LTDA

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