Processo 0000416-98.2026.5.08.0101
TRT8 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA CumSen 0000416-98.2026.5.08.0101 EXEQUENTE: MICHEL DE ARAUJO BARNABE EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE DESCONTO ABAETETUBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b9c64 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos com o pedido de parcelamento da dívida, sendo assim, passo a determinar: I - Libere-se o valor depositado #id:6f9424a em favor do exequente, bem como o importe de #id:7af66d0 a título de honorários ao seu patrono, por serem parcelas incontroversas. Expeçam-se os competentes alvarás para a conta bancária apresentada sob #id:2920435. II - Esse Juízo entende que o pedido de parcelamento da dívida, nos moldes do artigo 916 do CPC, carece de concordância expressa do reclamante, razão pela qual, concedo o prazo de 5 dias para o reclamante, querendo, manifestar-se, sob pena de ser aceito pedido de parcelamento. III - Fica o reclamante notificado para apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, acerca dos valores recolhidos a título de FGTS sob os documentos #id:e46654b, #id:374d8ed e #id:7718cd6, destacando-se que seu silêncio será interpretado como correto pagamento dos valores a título de FGTS, dando-se por quitada a dívida sob essa rubrica. IV - De igual modo, o reclamante deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do correto pagamento da parcela a título de contribuição social, conforme documentos #id:b284c56 e #id:7e1783c, destacando-se que seu silêncio será interpretado como correto pagamento dos valores a título de Contribuição Social, dando-se por quitada a dívida sob essa rubrica. V - Dou por quitado o valor devido a título de custas judiciais, conforme documento #id:1d228fd. VI - Expirado o prazo acima, com ou sem manifestação do autor, autos conclusos para novas deliberações. Partes cientes pelo DJEN. ABAETETUBA/PA, 19 de maio de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE DESCONTO ABAETETUBA LTDA
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