Processo 0000417-15.2026.5.14.0005
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000417-15.2026.5.14.0005 REQUERENTE: ANDRESON SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789fc3a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, nos autos da ação principal (0000052-58.2026.5.14.0005), a executada realizou depósito recursal suficiente à garantia da obrigação (Id 70e7bfa), tornam-se desnecessárias novas medidas de busca patrimonial no presente cumprimento provisório. Pelo exposto, delibero: 1) GARANTIA DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS: Garantida integralmente a execução por meio de depósito recursal, fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, sob pena de preclusão (art. 884, CLT). 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: Opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, sob pena de preclusão. 3) CONCLUSÃO PARA SENTENÇA: Com a resposta da parte exequente ou o decurso do prazo, venham conclusos para julgamento. 4) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Não apresentados embargos à execução, venham conclusos para deliberações. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 07 de agosto de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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