Processo 0000417-15.2026.5.14.0005

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000417-15.2026.5.14.0005
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000417-15.2026.5.14.0005 REQUERENTE: ANDRESON SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789fc3a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, nos autos da ação principal (0000052-58.2026.5.14.0005), a executada realizou depósito recursal suficiente à garantia da obrigação (Id 70e7bfa), tornam-se desnecessárias novas medidas de busca patrimonial no presente cumprimento provisório. Pelo exposto, delibero: 1) GARANTIA DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS: Garantida integralmente a execução por meio de depósito recursal, fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, sob pena de preclusão (art. 884, CLT). 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: Opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, sob pena de preclusão. 3) CONCLUSÃO PARA SENTENÇA: Com a resposta da parte exequente ou o decurso do prazo, venham conclusos para julgamento. 4) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Não apresentados embargos à execução, venham conclusos para deliberações. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS):  a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 07 de agosto de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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