Processo 0000417-41.2026.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000417-41.2026.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
26/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000417-41.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: ATHOS NILO DA SILVA LIMA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4370fc1 proferida nos autos.   Vistos, etc.   I – Inclua-se o feito em execução, com a devida certificação, uma vez que, conforme consulta à movimentação processual, ele ainda se encontra em fase de liquidação. II – Diante do descumprimento do acordo celebrado entre as partes e homologado na ata de audiência de ID nº 4e1ec5f, e em atenção ao requerimento formulado pelo reclamante na petição protocolada sob o ID nº c3e7bdd quanto à execução dos valores devidos em face do inadimplemento do ajuste no que diz respeito à anotação da baixa contratual na CTPS digital do autor, conforme certificado na conclusão de ID nº 157d0a6, na qual consta o valor correspondente aos créditos exequendos, ratifico, por meio da presente decisão, a ordem judicial efetuada para fins de penhora de ativos financeiros pertencentes à executada, pelo SisbaJud, em estrito cumprimento ao que ficou determinado na ata de audiência já referida. III - Caso a medida ratificada no item anterior reste infrutífera, e sem a garantia do juízo, inscreva-se o nome da executada no BNDT, assim como no SerasaJud, nos termos do artigo 883-A da CLT, o que é, desde já, determinado por meio da presente decisão, observado o prazo previsto no referido dispositivo legal, com a respectiva certificação sobre sua expiração, devendo a Secretaria da Vara dar cumprimento oportuno às presentes determinações em relação a ambos os sistemas ora referidos, prosseguindo a execução de acordo com o iter procedimental contido na Recomendação CGJT nº 02/2011, inclusive com a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada, por meio dos sistemas disponíveis para essa finalidade. IV – À Secretaria da Vara, para providenciar a anotação da baixa contratual na CTPS do reclamante, por medida de celeridade processual, com a devida certificação.   BELEM/PA, 02 de agosto de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHOS NILO DA SILVA LIMA

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