Processo 0000417-52.2024.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000417-52.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: DAVID LOPES DA SILVA RECLAMADO: TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be29a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0000417-52.2024.5.10.0019 Autor: DAVID LOPES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.181.221/0001-03 Certifico, dando fé: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 24/02/2026 ( id 7282b54).A executada efetuou o pagamento da execução e não a embargou.O autor concordou com o cálculo (id Id d49c5c6).A executada juntou comprovantes dos pagamentos de FGTS (R$ 1.249,52), INSS (R$ 1.461,60) e Custas (R$ 460,21). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 10 de maio de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL A reclamada efetuou o pagamento da execução. 1) Determino a expedição de alvará via SIF À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920/042/22985261-6 (id 53a67b9) , observando os seguintes valores (id v4811956):- - Honorários advocatícios: R$ 1.527,50 - pagar ao advogado abaixo indicado. - Crédito do reclamante: saldo remanescente - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 2fa7e83 (procuração de id 75663b4): Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Operação: 001, Conta Corrente: 451-9, Titular: Magda Ferreira de Souza, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. - ZERAR a conta. 2) Determino a expedição de alvará via SISCONDJ ao Banco do Brasil para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200 - 2800105087252 (id 9cfda1a), observando os seguintes valores (id 4811956): - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 2fa7e83 (procuração de id 75663b4): Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Operação: 001, Conta Corrente: 451-9, Titular: Magda Ferreira de Souza, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA
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