Processo 0000417-54.2025.5.20.0014

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000417-54.2025.5.20.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Lagarto e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000417-54.2025.5.20.0014 RECLAMANTE: ROBERTO GURLA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fbf97 proferido nos autos. Vistos etc, 1. Com razão a reclamada no id db0fd55.  Assim, torno sem efeito o despacho com id e6d63a1. Desse modo, cite-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 30 dias, implantar na folha de pagamento o percentual a título de adicional de insalubridade, ora reconhecido, enquanto o trabalho for executado nas condições assinaladas pela perícia judicial (assistência a pacientes). O descumprimento dessa obrigação ensejará o pagamento de multa diária, no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. 2. Comprovado o cumprimento da obrigação, à Contadoria para atualização dos cálculos liquidatórios anteriormente homologados e quantificação das demais  parcelas vincendas, surgidas após a data da anterior quantificação, limitadas à data do cumprimento da obrigação de fazer. 3. Elaboradas as contas pela Contadoria, abram-se vistas às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT) e, se necessário, à União (art. 879, § 3º, da CLT), por quem a represente juridicamente, no tocante às contribuições previdenciárias, na hipótese de o valor da referida verba ultrapassar o limite indicado na Portaria nº 47/2023, de 07/07/2023, da PGF/AGU, bem assim no Ofício 00001/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.08.2023, destinado ao C. TST. 4. Não havendo manifestação, cite-se executoriamente a referida parte, nos moldes da Fazenda Pública. 5. Concedo a este despacho força de mandado, a ser cumprido pelo domicílio eletrônico. 6. Notifique-se a parte autora deste despacho. LAGARTO/SE, 23 de abril de 2026. OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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