Processo 0000417-57.2024.5.08.0003
TRT8 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO AP 0000417-57.2024.5.08.0003 AGRAVANTE: PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP AGRAVADO: ALAN LOPES FROTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e9f22 proferida nos autos. AP 0000417-57.2024.5.08.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OTAVIO AUGUSTO DA SILVA VILHENA ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrente: Advogado(s): 2. PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrente: Advogado(s): 3. RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA MENEZES ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrido: Advogado(s): ALAN LOPES FROTA GABRIEL MELO LONGO (PA29701) RECURSO DE: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA VILHENA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id d478e50; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id ab8867f). Representação processual regular (Id 6fc6e70; 343a0f0 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. OTÁVIO AUGUSTO DA SILVA VILHENA e RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA MENEZES suscitam preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não transcrevem trecho do acórdão principal, tampouco dos embargos de declaração e do acórdão que julgou os embargos de declaração. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista nos casos dos §§ 2º e 9º do art. 896 da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por violação do art. 5º, XXXV, da CF. Quanto ao art. 93, IX, da CF, o recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, tampouco do trecho do acórdão principal e do acórdão que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. OTÁVIO AUGUSTO DA SILVA VILHENA e RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA MENEZES alegam que "O acórdão recorrido também viola o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, ao desconsiderar aspectos essenciais relacionados à delimitação da competência jurisdicional e à regularidade da condução do processo executivo, especialmente diante da superveniência da decretação da falência da empresa NACIONAL SERVIÇOS LTDA". Sustentam que…
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