Processo 0000417-58.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000417-58.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: RODRIGO EDUARDO DE AQUINO FREIRE RECLAMADO: BOM AR REFRIGERACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40a283 proferido nos autos. 0000417-58.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: RODRIGO EDUARDO DE AQUINO FREIRE RECLAMADO: BOM AR REFRIGERACOES LTDA Em 05/03/2025, o Juízo proferiu despacho, id. d3b5eb7, no qual, em face da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelo exequente, determinou a intimação da reclamada para manifestação e, após o prazo, a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Em 04/08/2025, por meio da decisão de id. 87ed396, o Magistrado conheceu e rejeitou a impugnação do exequente, que pretendia o pagamento direto dos valores de FGTS. A decisão homologou os cálculos de id. 9685289, fixando o débito total em onze mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos, atualizado até 30/09/2024, e determinou a intimação da reclamada para pagar ou garantir o débito em 48 horas, sob pena de execução. Em 22/10/2025, através da decisão de id. d3c08ac, a MM. Vara do Trabalho intimou o exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 60 dias. O ato judicial consignou que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos seriam sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Em 28/10/2025, o autor, RODRIGO EDUARDO DE AQUINO FREIRE, peticiona ao Juízo sob o id. 6838125 para, em síntese, requerer o prosseguimento da execução. Postula o emprego sucessivo e simultâneo das ferramentas eletrônicas, incluindo SISBAJUD, com repetição programada por 60 dias, RENAJUD, INFOJUD, para obter declarações fiscais e quadro societário, CNIB e CCS-Bacen. Subsidiariamente, caso as medidas sejam infrutíferas, requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios. Pede, ainda, a inclusão da reclamada e de seus sócios nos cadastros do BNDT e SERASAJUD, a expedição de ofício à JUCIS-DF para apuração de alterações societárias e que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada subscritora. Em 05/03/2026, a reclamante, ora exequente, por meio da petição de id. 18c9a7c, reitera os termos da manifestação anterior (id. 6838125), ressaltando o decurso do tempo sem apreciação dos pedidos e requerendo o regular prosseguimento da execução com a análise das medidas já formuladas. Em face das petições de id. 6838125 e id. 18c9a7c, e considerando que a executada, intimada para pagamento, permaneceu inerte, decido: 1. A habilitação do(a) advogado(a) nos autos, para fins de comunicação processual eletrônica, é de sua incumbência, na forma da Resolução 185/2017 CSJT. 2. Inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no sistema SERASAJUD. 3. Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e para identificação dos sócios, realize-se consulta eletrônica ao JUCIS-DF para obtenção do quadro de sócios e administradores (QSA) atualizado da empresa BOM AR REFRIGERACOES LTDA, CNPJ 28.428.269/0001-92. 4. Obtido o QSA, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo-se os sócios identificados no polo passivo. Citem-se os sócios para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. 5. Proceda a Secretaria, sucessivamente, às seguintes…
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