Processo 0000417-61.2026.5.05.0491

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000417-61.2026.5.05.0491
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000417-61.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: FABIO CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: ULTRA TELECOM COMUNICACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c61cb9 proferido nos autos.  1. Intime-se o autor para apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente no MODELO PJ-E CALC, observando-se que sumário de cálculo deverá prefaciar a conta. Prazo de 15 dias, SOB PENA de sobrestamento do feito para aguardar planilha de cálculos no PJE-CALC ou prazo prescricional.  Saliente-se que, ao anexar os cálculos ao processo em formato PDF, a parte deve: I- No PJE: selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe- Calc" (PJC) ou II- Deve remeter o arquivo editável (PJC) para o email da Vara:  1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo, bem como peticionar informando nos autos. O autor não é obrigado a apresentar os cálculos  no sistema indicado, mas não o fazendo, deve encaminhar planilha editável para o email desta unidade no prazo estipulado, conforme reza o § 3º do art.3º do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, sob pena de sobrestamento do feito para aguardar o prazo prescricional. "§3º Para os casos em que o cálculo tenha sido elaborado pela parte, na fase de conhecimento, liquidação ou execução, utilizando qualquer outro sistema de cálculos ou através de planilhas eletrônicas, a parte deve disponibilizar o arquivo editável, contendo todas as fórmulas utilizadas, à Secretaria da Vara, por meio digital." Havendo condenação em relação ao FGTS deve o autor abater os valores depositados em conta fundiária a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Ainda, havendo condenação quanto a honorários periciais, estes devem fazer parte dos cálculos apresentados. 2. Após, vista ao RECLAMADO dos cálculos juntados para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias. 3. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, remetam-se os autos para a tarefa Sobrestamento. ILHEUS/BA, 29 de junho de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CAETANO DOS SANTOS

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